Cálculo De Imposto De Renda Retido Na Fonte

Programa Gerador do imposto de Renda Retido na Fonte 2022 (PGD DIRF 2022) já está disponível no site da Receita Federal. A aprovação do programa foi publicada na edição desta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.

Quando falamos em IRRF 2022 estamos abordando duas ideias em conjunto e sob uma mesma expressão. Primeiramente, trata-se do pagamento de um tributo, do Imposto incidente sobre a Renda ou Proventos de qualquer natureza. Estamos falando de uma obrigação principal, portanto. Só que a expressão comporta, também, uma obrigação acessória, que é dever da fonte pagadora de recolher valor devido aos cofres públicos, a título de IR.

Segundo vice-presidente do Conselho Deliberativo do IPE e vice-presidente da ASJ, Luís Fernando Alves da Silva, a medida deve garantir ao Estado entesouramento dos recursos do Imposto de Renda 2022 dos servidores uma vez que a arrecadação dos valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, fica para os cofres estaduais.

No entanto, dirigente alega que montante tem pouca representatividade para as finanças públicas ao mesmo passo que promove muitos cortes expressivo nos vencimentos do funcionalismo. Além de sofrerem com péssima condições de trabalho, com a política de cortes de cargos, com achatamento dos seus salários, os servidores ainda se deparam com mais um grande desconto. É mais um corte no que resta no fim de cada mês”, criticou.

A relação jurídica tributária considera responsável como aquele que deve fazer recolhimento, que exige que toda folha de pagamento tenha cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte. Esse valor tem como beneficiário a pessoa de quem for retido valor, que poderá ter a Restituição Imposto de Renda 2022 de valores que ultrapassem que deve ser pago anualmente em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Na hipótese de saída definitiva do Brasil ocorrida no ano de 2021, a declaração de fonte pagadora PF relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada até a data da saída em caráter permanente, ou 30 dias contados da data em que a pessoa física declarante completar um ano consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário. Já no caso de encerramento de espólio até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a declaração poderá ser entregue até 31 de março de 2021.

Related Posts